Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- M. DE C. G., J. DE D. DA V. DA I. A. DO I. DA C. DE C. G., D. L. R. L. S.
- Advogado
- FELIPE SCHAIBLICH CARDOSO FORTES (OAB 28566/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0807182-20.2025.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I., A. e do I. da C. de C. G.
Recorrido: M. de C. G.
Proc. Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS)
Recorrido: D. L. R. L. S. (Representado(a) por sua Mãe) G. R. R.
RepreLeg: G. R. R.
DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto de Souza Gomes (OAB: 7872/MS)
Interessada: Secretário(a) Municipal de Educação de Campo Grande
Posto isso, conheço da remessa necessária e RATIFICO A SENTENÇA, o que faço com fundamento no inciso VIII do art. 932, CPC c/c inc. IV do art. 138, RITJMS.
