Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANTONNI GABRIEL ARGUELHO DE OLIVEIRA, ANDERSON ARGUELHO DE OLIVEIRA
- Advogados
- DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS), JHONATÃ GUILHERME MALDONADO (OAB 439849/SP)
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP) Processo 0807193-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonni Gabriel Arguelho de Oliveira - Réu: Anderson Arguelho de Oliveira - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o reconhecimento do pedido inicial formulado por A. A. de O. às folhas 31/34, que contou com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 44).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se.
