ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0807239-69.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Luis Alberto de Sousa Palmieri, Steca Palmieri Ltda - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS em desfavor de Steca Palmieri Ltda e Luis Alberto de Sousa Palmieri, para receber a quantia de R$ 149.537,54 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Documentos juntados às f. 08-105. Título executivo extrajudicial às f. 76-81. Custas processuais recolhidas à f. 105. Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, aput, e §1º. Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o do CPC.