Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., PAOLA MONIQUE NOVAES DE PAULA
- Advogados
- JERUZA DE FÁTIMA AJALA LOUBET (OAB 18750/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), HELEN CRISTINA CABRAL FERREIRA (OAB 11782/MS)
Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência (CPC, artigo 90, §10º) tendo em vista que deu causa à apresentação de resposta pela parte requerida, custas pela requerente, o qual fica obrigada ao pagamento de honorários advocatícios do valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/15, artigo 85, § 2.º), porém, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva, eis que defiro nesta oportunidade as benesses da justiça gratuita.
Cientifique-se o Ministério Público. Transitada em julgado, proceda-se as baixas e arquivem-se os autos.
