Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Central
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS
- Advogado
- FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB 7498/MS)
ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS) Processo 0807286-30.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos - Exectdo: EDSON MACHADO DE SOUZA -
Vistos etc. Notadamente em razão da ausência do executado à audiência (fls. 345/346), apesar de devidamente intimado (fls. 340/341), oportunidade em que poderia opor embargos à execução, e não o fez, converto a penhora realizada (fls. 342/343) em pagamento, julgando extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, faça-se conclusão para baixa da restrição Renajud (fls. 148/149). Após, promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 347/348), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 345, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. P. R. I.
