Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC, NEUSA PEDROSA DO PRADO
- Advogados
- CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI (OAB 15745/MS)
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807333-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Pedrosa do Prado - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Sentença de fls. 163/171: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo
improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em
consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por
cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV
do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de
sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do
§ 3º, do art. 98 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades
legais."
