Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor, para emendar a inicial nos seguintes termos: (1) juntar cópia da certidão de nascimento e, se houver, de casamento devidamente atualizada (emitida nos últimos 30 dias), com a devida averbação do divórcio anterior, de ambos os supostos companheiros, a fim de comprovar o desimpedimento para o reconhecimento da união estável (RE 1045273 - Tema 529 da repercussão geral - STF), e esclarecer sobre a possibilidade de prosseguimento na hipótese de concomitância (art. 10, CPC); (2) indicar as datas exatas de início e término do relacionamento, com dia, mês e ano; e (3) juntar certidão de óbito de W., filho de C., e informar a existência (ou não) de herdeiros, para eventual substituição processual.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).