Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., CAMILA FORTUNATI ALEXANDRE, IMAX COMPONENTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA- EPP
- Advogado
- NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0807342-96.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Exectda: Camila Fortunati Alexandre, Imax Componentes e Peças Automotivas Ltda- Epp - ISO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso II, do
Código de Proceso Civil, julgo extinto este proceso, condeno a Credora
ao pagamento das custas procesuais e determino o oportuno arquivamento
dos autos, com as cautelas e anotações necesárias, tão logo a escrivania
tenha providenciado o levantamento da penhora e providenciado a
liberação dos valores bloqueados ou sua restituição à devedora pesoa
física.
