Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em desfavor de Ivete Rodrigues da Silva, sem julgamento de mérito. Eventuais custas remanescentes pela requerente nos termos do artigo 90 do CPC. Como não determinada neste processo a restrição do automóvel no Renajud, desnecessária a baixa no sistema.
Sem honorários, pois o réu não foi citado. Após trânsito em julgado, arquivem-se.
