Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- L.P.S.A.
- Advogado
- CAROLINE DANTAS BARBOSA (OAB 26217/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juízo da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados/MS para o julgamento da presente demanda e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR, município de Abatia, domicílio da genitora, que exerce a guarda do adolescente, bem como domicílio deste, foro competente para processar e julgar a ação proposta pela parte requerente.
Anotações necessárias. Intimem-se.
