A título de emenda e complementação, intime-se a parte demandante para: a) juntar cópias (frente e verso) das certidões de nascimento e casamento (se houver) DE AMBOS OS SUPOSTOS COMPANHEIROS devidamente atualizadas (emissão nos últimos 30 dias), a fim de comprovar o desimpedimento (RE1045273/SE e RE 883168/SC - Temas 529 e 526 da repercussão geral - STF); b) juntar certidões de ações cíveis do TJMS em nome de ambos os supostos companheiros (emissão nos últimos 30 dias), os documento devem ser retirados no Cartório Distribuidor de comarca do MS.
É atribuição da demandante buscar atendimento do Distribuidor; c) apresentar pedido certo e determinado, com dia, mês e ano, sobre a data de início do relacionamento; d) juntar a procuração e as declarações de f. 4-5, 13, 15 e 16 devidamente assinadas. Todos os documentos devem estar devidamente separados e categorizados e seguir a ordem lógica ou cronológica de apresentação. Prazo de 15 dias. A INÉRCIA OU O CUMPRIMENTO PARCIAL IMPLICARÃO EM IMEDIATO INDEFERIMENTO.
No mesmo prazo supra, concedo oportunidade para demonstração da presença dos elementos caracterizadores da hipossuficiência financeira de cada parte demandante, através da juntada das últimas 3 declarações de imposto de renda, dos 6 últimos holerites ou retiradas pro labore, extrato de movimentação bancária e de cartão de crédito dos últimos 6 meses com histórico de gastos detalhados, certidão de imóveis em seu nome do CRI local, contratos sociais consolidados (ou com todos os aditivos pormenorizados) das empresas em que possua cotas sociais - com juntada do balanço do último ano, certidão do órgão de trânsito com relação de veículos registrados em seu nome, certidão da IAGRO e outros documentos correlatos.
Desde logo, anoto que, se necessário, na hipótese de ocultação de informações, o juízo poderá adotar a quebra dos sigilos bancários e fiscal. Caso fique demonstrado a alteração da verdade dos fatos, será aplicada multa a parte demandante por litigância de má-fé. Se entender o caso, desde já e sem a necessidade de juntar os documentos mencionados para essa finalidade, a parte poderá quitar as custas processuais no prazo supra ou providenciar o pagamento parcelado pelas vias oficiais do TJMS.
Após, retornem conclusos despacho inicial, momento em que será analisado eventual pedido de justiça gratuita.