Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2025
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Remessa
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Reativação
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2024
Documento
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Apensamento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
ADV: Janaina Gimenes (OAB 25114/MS) Processo 0807445-83.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Nelsina Rocha Viana - Intimação da curadora do requerido, na pessoa de seus patronos, acerca do envio do numerário para a subconta vinculada a estes autos, nos termos do despacho de fl. 56.
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Procedência
DecisãoPreliminar
DecisãoDocumento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Janaina Gimenes (OAB 25114/MS) Processo 0807445-83.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Nelsina Rocha Viana -
I. Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
II. Designo a audiência de entrevista para o dia 17 de setembro de 2024, às 15h10min. Caso a parte interditanda seja acamada ou por algum motivo não possa comparecer presencialmente, deverá acessar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1752.
III. Cite-se o interditando para participar da audiência, na forma do artigo 751 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar no mandado a advertência de que o prazo apresentar a impugnação ao pedido inicial é de 15 (quinze) dias, quer será contado a partir da entrevista.
IV. Conforme decisão proferida pela 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível n.º 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5.º, inciso LV), nomeio o Curador à lide, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a), desimpedido(a) que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial do interditando, caso este não apresente defesa no prazo legal (CPC, artigo 752, § 2.º).
Abra-se vista dos autos.
V. Está presente, no caso, a probabilidade do direito, conforme o laudo médico de fls. 12-19, que atesta que o interditando é portador de Doença de Hemiplegia Espástica (CID10: G81.1 e I62.0). O perigo de dano ou risco útil do processo consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pelo interditando. Por conseguinte, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear a requerente, Nelsina Rocha Viana, como curador provisória de seu marido, ora interditando, Sebastiao Borges Lima, o que faço com fundamento no artigo 300 c/c o artigo 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.
VI. Lavre-se termo.
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Liminar
DecisãoExpedição de documento
Preliminar
DecisãoAto ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição
Intime-se a curadora para assina-lo em Cartório no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759). Intimem-se, inclusive o Ministério Público.