Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- E.J.H.B.G.S.
- Advogado
- FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO (OAB 296437/SP)
INTIME-SE a parte autora para ciência da juntada de Ofício de fls. 958/969.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
INTIME-SE a parte autora para ciência da juntada de Ofício de fls. 958/969.
2025
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301, do Código de Processo Civil, indefiro as tutelas de urgência de natureza cautelar pleiteadas pela parte autora. Tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição.
À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores/mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC). Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para concordar com o pedido ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada por meio de seu representante processual. Ciência às partes de que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento.
Às providências necessárias. Advirta-se a parte ré de que, se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias. Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências. Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte RÉ. Expeça-se o necessário. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ante os documentos comprobatórios de p. 540/922. À serventia para que corrija o polo ativo da ação, devendo constar que se trata do Espólio de Jorge Henrique Barbosa Garcez dos Santos. Anote-se o sigilo das informações bancárias e fiscais da parte autora, e não sendo possível, defiro o segredo de justiça - p. 539.
CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos em 09/04/2026 às 13:00h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Fica autorizada, sob exclusiva responsabilidade, a participação da parte na forma remota/telepresencial nos casos em que residir em outra comarca ou outra excepcionalidade autorizada pelo magistrado, conforme informação registrada nos autos. Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzY jFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-466 5-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7- d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847. Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
Concedo prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra integralmente o determinado no despacho anterior, sob pena de indeferimento da petição inicial, em razão da ausência de regularização da representação processual.
Intime-se. Cumpra-se.
ANTE O EXPOSTO, e tudo o mais que nos autos consta, indefiro parcialmente petição inicial pela ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, CNPJ n° 00.***.***/1367-60, agência localizada nesta urbe, e declaro parcialmente extinto o processo sem resolução do mérito em relação a tal parte, o que faço com fulcro no artigo 330, inciso II, bem como no 485, incisos I e VI do Código de Processo Civil. Sem honorários, posto que não angularizada a relação processual.
Recebo os presentes embargos à execução em face de Banco do Brasil S/A, matriz, de CNPJ n° CNPJ 00.***.***/0001-91, de acordo com a fundamentação supra, e INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo à execução, formulado pela parte embargante na petição inicial.
Intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, à parte embargante e conclusos. Decorrido o prazo das vias impugnativas, à serventia, para que proceda a baixa de Banco do Brasil S/A, CNPJ n° 00.***.***/1367-60 do polo passivo do feito.
Intime-se. Cumpra-se.