Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO HONDA S.A.
- Advogado
- FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0807477-57.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - intimação.............HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente à f. 50, o que se faz com respaldo no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e declara-se a extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII, do mesmo codex.
Desnecessária a realização de diligência junto ao Sistema RENAJUD, pois não houve qualquer determinação deste juízo para o apontamento de restrição no prontuário do veículo.
Custas pela parte requerente (CPC, art. 90).
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Diante da expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se.
