Trata-se de ação de ação de restituição de valores cumulada com pedido de anulação de cláusula abusiva, ajuizada por Leandro da Silva Souza em face de Ademicon Administradora de Consórcios S/A, cujo pedido principal é a restituição do valor de R$ 7.419,92 (sete mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e dois centavos). Em consulta ao SAJ, verifica-se que o requerente ajuizou ao todo doze ações em face do requerido que, embora versem sobre contratos distintos, possuem os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir, sendo que a primeira ação foi distribuída ao juízo da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados (autos n° 0807450-65.2025.8.12.0101), na data de 26 de novembro de 2025.
Nos termos do art. 52 do CPC, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, ocasião em que os processos conexos serão reunidos no juízo prevento, considerado como tal aquele em que houve o primeiro registro ou distribuição (arts. 58 e 59 do CPC). Dessa forma, uma vez que a distribuição dos autos de nº 0807450-65.2025.8.12.0101 se deu perante o juízo da 2.ª Vara do Juizado Especial local antes da distribuição do presente feito, faz-se necessária a remessa dos autos para o juízo prevento.
Ante o exposto, remeta-se o presente feito à 2.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, considerando a ocorrência de conexão.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.