Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. DE G.
- Advogados
- THIAGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 16403/MS), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS)
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0807510-35.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. de G. - Tendo em vista a falta de interesse no prosseguimento da penhora sobre o veículo localizado no renajud (fls. 766/767), promovo o levantamento da restrição (fls. 760/761), conforme extrato anexo da presente determinação. Suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Considerando o disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal, decorrido 1 (um) ano da data do arquivamento provisório, intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Arquivem-se, sem baixa na distribuição.
