Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara do Juizado Especial Central
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JAQUELINE NANTES COSTA
- Advogados
- ALEXANDRE OLIVEIRA (OAB 18951/MS), NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS), INIVY DE LOURDES DA SILVA (OAB 29448/MS)
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alexandre Oliveira (OAB 18951/MS), Inivy de Lourdes da Silva (OAB 29448/MS) Processo 0807532-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jaqueline Nantes Costa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por
Jaqueline Nantes Costa nesta Ação de Obrigação de Fazer com pedido de
Indenização movida em relação a Energisa Mato Grosso do Sul -
Distribuidora de Energia S.A, declarando extinto o feito, com julgamento de
mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar a autora no
pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta
fase (art. 55, primeira parte, da Lei Federal nº. 9.099/95).
Submete-se a presente decisão à homologação pela
MM. Juiz de Direito.
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo. Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo."
