Intimação
D- Órgão
- Vara do Interior - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- P.M.O.M.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art.1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, e do Tema Repetitivo n. 1.184 do STF.
