Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- U. E.
- Advogados
- PAOLA DEVECHI PICOLI (OAB 20903/MS), WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR (OAB 8495/MS), DEJAILTON BEZERRA LEITE JÚNIOR (OAB 29191/MS), OTÁVIO GOMES FIGUEIRÓ (OAB 16942/MS)
VISTOS etc. Ao longo do trâmite processual foram requisitadas informações à Receita Federal e realizadas repetidas buscas por valores através do SISBAJUD; a existência de nenhum imóvel foi identificada pela credora e as informações prestadas pela empregadora, demonstraram a impossibilidade de constrição de parte do salário do devedor. Apesar do insucesso destas providências, não há nenhum indício de ocultação de renda ou de patrimônio, ou de que o devedor valha-se de terceira pessoa ou de empresa para colocar seus bens à salvo da ação de seus credores.
A conjuntura fático processual indica a inexistência de bens ou valores para satisfação do crédito, de modo que indefiro a pretensa diligência pela ausência de qualquer elemento concreto indicativo da possibilidade de resultado positivo. Intimem-se.
Cumpra-se a decisão anterior. A seu tempo retornem.
