Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE DOURADOS, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DA COMARCA DE DOURADOS, M. F. B. S.
- Advogado
- ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO (OAB 10364/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0807570-17.2025.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados
Recorrido: Município de Dourados
Proc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Recorrido: M. F. B. S. (Representado(a) por sua Mãe) A. P. F. B.
RepreLeg: A. P. F. B.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani
Diante do exposto, de acordo com o parecer e com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC/2015 c.c. o art. 138, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução nº 590, de 13/04/2016), conheço o Reexame Necessário e RATIFICO a sentença, mantendo-a inalterada. Intime-se.
