Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Petição
(...)
Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a Requerida ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 5 cheques no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, corrigido monetariamente pelo IGPM à partir da data de emissão constante na cártula, com juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da primeira apresentação das cártulas ao banco sacado.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Procedência
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Sobre os embargos de fls. Retro, diga a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
2024
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Petição
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Custas
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
2023
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Custas
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
2022
Ato ordinatório
Custas
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
2021
Petição
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Custas
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Publicação
2020
Ato ordinatório
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0807659-56.2020.8.12.0021 - Monitória - Autor: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda - Réu: Leonardo Francisco da Silva - Tendo em vista que os meios de citação pessoal restaram esgotados, cite-se por edital, com as formalidades legais. Após, não sendo apresentada defesa no prazo legal, nomeio, desde logo, Curador Especial, na pessoa do Defensor Público, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista para oferecimento de contestação.
Int.
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0807659-56.2020.8.12.0021 - Monitória - Autor: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fl. 168, pleiteando o que entender pertinente. Salienta-se, que para nova expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural).
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Outras Decisões
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Custas
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
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Conclusão
Petição
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Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
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Ato ordinatório
Documento
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Custas
Custas
Custas
Custas
Custas
Custas
Custas
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Ato ordinatório
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Custas
Petição
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Ato ordinatório
Remessa
Custas
Custas
Distribuição