Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoDocumento
Conclusão
Expedição de documento
Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada, conforme informado pela parte exequente (fls. 145-146), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC. Após, cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo. P.R.I.
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Recebimento
Requisição de Informações
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Reativação
Petição
2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Requisição de Informações
Conclusão
Petição
Recebimento
Mero expediente
Documento
Ato ordinatório
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Maria Fernanda Bezerra Ferragut (OAB 30103/MS) Processo 0807686-87.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Castelo de Andorra - Intimação da parte autora do despacho de f. 102: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original (Ata de assembleia ou convenção apta a comprovar o valor estipulado para a taxa de condomínio inclusos no pedido inicial), a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição."
Recebimento
Mero expediente
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Maria Fernanda Bezerra Ferragut (OAB 30103/MS) Processo 0807686-87.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Castelo de Andorra - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "stos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, emende à inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de qualificação tributária atualizado ou certidão atualizada. Ressalta-se que decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto sem necessidade de nova intimação. Às providências.".
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição