Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. G.
- Advogados
- NILSON ALEXANDRE GOMES (OAB 15649/MS), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS)
Suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal, decorrido 1 (um) ano da data do arquivamento provisório, intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Arquivem-se, sem baixa na distribuição.
