Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO SÉRGIO DE SOUZA COSTA
- Advogado
- ALZIRO ARNAL MORENO (OAB 7918/MS)
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, PU, e art. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, e condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações necessárias
