Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- COOPER CARD II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, REGINALDO APARECIDO MARIANO
- Advogado
- LUCAS YUZO ABE TANAKA (OAB 65713/PR)
Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.
