ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0807760-92.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Miguel Gnutzmann Abrantes, Carolina Gnutzmann Abrantes, Carolina Gnutzmann Abrantes, Carolina Gnutzmann Abrantes, Jovenilda Bezerra Felix, Jovenilda Bezerra Felix, Jovenilda Bezerra Felix - Exectdo: Unimed Dourados - Cooperativa Trabalhos Médicos - Em atenção ao princípio da cooperação e da promoção da solução consensual de conflitos (artigos 3°, §2°, 6°, 8° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil), a fim de evitar a propositura de uma nova demanda, intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar eventual proporção que pretende a fim de recebimento dos honorários (p. 785), considerando que o terceiro interessado teve atuação na demanda desde a inicial (p. 22), cuja procuração foi revogada tacitamente somente na fase recursal (p. 550), quando então a nova patrona atuou até as instâncias superiores e o respectivo trânsito em julgado.
Após, intime-se o terceiro interessado para manifestar-se, em 15 (quinze) dias. Caso as partes manifestem interesse na realização de audiência de conciliação, à chefe de cartório para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores, capacitados pelo Tribunal de Justiça, cuja lista encontra-se em cartório Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial.