Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- VAILTON VIEIRA ROCHA
- Advogado
- GABRIEL PETERSON DE AZEVEDO (OAB 19617/MS)
ADV: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB 19617/MS) Processo 0807779-35.2015.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Vailton Vieira Rocha -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto. Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, e expedição de alvará de soltura se necessário. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
***Expedição de Alvará de Soltura às fls. 156-157***
