Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIÇÃO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Preliminar
DecisãoRemessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Intimação da parte requerente, acerca da expedição de Termo de Curatela Provisória à fl. 52 dos presentes autos.
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
1. DEFIRO assistência judiciária gratuita à parte requerente.
2. Designo a audiência de entrevista para o dia 06 de outubro de 2026, às 14h. Caso a parte interditanda seja acamada ou por algum motivo não possa comparecer presencialmente, deverá acessar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1752.
3. Cite-se o interditando para participar da audiência, na forma do artigo 751 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar no mandado a advertência de que o prazo apresentar a impugnação ao pedido inicial é de 15 (quinze) dias, quer será contado a partir da entrevista.
4. Conforme decisão proferida pela 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível n.º 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5.º, inciso LV), nomeio o Curador à lide, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a), desimpedido(a) que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial do interditando, caso este não apresente defesa no prazo legal (CPC, artigo 752, § 2.º).
Abra-se vista dos autos.
V. Está presente, no caso, a probabilidade do direito, conforme o laudo médico de fl. 18, que atesta que o interditando é portador de Esquizofrenia e Retardo Mental. O perigo de dano ou risco útil do processo consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pelo interditando. Por conseguinte, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear a requerente, M. P. de S., como curador provisório de seu, ora interditando, R. de
L. P., o que faço com fundamento no artigo 300 c/c o artigo 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.
6. Lavre-se termo.
Intime-se o/a curador/a para assiná-lo em Cartório no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759).
7. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Liminar
DecisãoExpedição de documento
Preliminar
DecisãoConclusão
Distribuição