Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ROZIENE SANTOS DA SILVA
- Advogados
- ISMAEL VENTURA BARBOSA (OAB 8391/MS), HEITOR OLIVEIRA BARBOSA (OAB 22765/MS)
Decisão: Posto isto, reconheço a incompetência deste juízo, suscitando o conflito negativo de competência (CPC, art. 66,
II) para que seja reconhecida a competência da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis de Dourados/MS (antiga 6ª Vara Cível local). Dada a instauração do conflito de negativo de competência, remeta-se cópia desta decisão, através de ofício, ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (CPC, art. 953, I). Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
