Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GTSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANTONIO CARLOS GOIS DE OLIVEIRA, FRANCISCO LIMA DE SOUSA, RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA
- Advogados
- FRANCISCO LIMA DE SOUSA JÚNIOR (OAB 14033/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351/MS)
Expeçam-se alvarás para restituição aos devedores dos valores bloqueados, com os acréscimos decorrentes da manutenção na conta única, observando as cifras pertencentes a cada um (fls. 608/609). Feita a restituição, com o trânsito em julgado da r. Decisão que reconheceu o implemento da prescrição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. A seu tempo retornem.
