Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Civel
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JOAQUIM CUBILHA DA CRUZ, ELIANE DOS SANTOS, AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA
- Advogados
- FABIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 16377/MS), CARLOS ALBERTO PAIM QUADROS (OAB 13857/MS), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 26449/MS)
ADV: Carlos Alberto Paim Quadros (OAB 13857/MS), Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807822-98.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Açougue e Mercearia Santa Cruz LTDA, Eliane dos Santos, Joaquim Cubilha da Cruz - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, III, "b", c/c art. 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, custas na forma do art. 90, §2º, do CPC. Inaplicável a dispensa ao pagamento das custas previstas no §3º, do mesmo dispositivo legal.
Ademais, determino o levantamento de restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo ato cartorário.
Expeça-se guia de transferência em favor da parte executada, dos valores bloqueados via SISBAJUD, na forma indicada (f. 369/370).
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Pela própria natureza homologatória do pedido, resta preclusa a via recursal, transitando em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
