Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatários
- B. C. F., R. C. T. R.
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1111/MS)
Diante do exposto, DECRETO A REVELIA do requerido RAIAN CAMPOS TORRES ROMEIRO, nos termos do art. 344 do CPC, consignando que, por envolver direito indisponível de menor, não se aplicam automaticamente os efeitos materiais da revelia (art. 345, II, do CPC); Com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e regulamento a convivência do requerido com o menor LORENZO FIDÉLIS CAMPOS nos seguintes termos: a) Finais de semana alternados: do início na sexta-feira às 14h30min até domingo às 18h; b) Feriados alternados: das 08h às 19h; c) Dia dos Pais: das 08h às 19h; d) Aniversário do genitor: das 08h às 19h; e) Aniversários alternados do menor; f) Férias escolares: o requerido permanecerá com o menor por metade das férias escolares, na primeira metade; g) Festividades de final de ano: alternância entre os genitores quanto ao Natal e ao Ano Novo, devendo o genitor responsável pela festividade retirar o menor na véspera às 18h e devolvê-lo no dia seguinte até às 20h.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade se encontra suspensa por ser a parte ré merecedora de gratuidade processual (benesse que lhe concedo nesta oportunidade).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
