Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SCHULA E PEREIRA LTDA - EPP
- Advogado
- DANIELLE PROGETTI PASCHOAL (OAB 14289/MS)
Vistos, etc. Analisando a sentença homologatória de página 110 proferida por este juízo, vemos: "Advirto a parte exequente que, caso não ocorra o cumprimento do acordo, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo prescricional". Com isso, considerando que no presente feito de cumprimento de sentença houve a homologação de acordo, deve a parte exequente, caso queira dar continuidade ao cumprimento sentença, requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo Prescricional.
Cumpra-se.
