Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S/A
- Advogado
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644/MS)
Intime-se a executada para, em cinco (5) dias, indicar o paradeiro dos grãos. A intimação do-a(s) executado-a(s) far-se-à na pessoa do(a) advogado(a). Não o(a) tendo, será(ão) intimado-a(s) pessoalmente. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. O não atendimento da determinação judicial no prazo acima assinado, implicará na consideração de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito da(s) parte(s) credora(s), exigível na própria execução, tudo de conformidade com os artigos 772, II, e 774, incisos V, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Para a hipótese de intimação pessoal, instrua-se o expediente com cópia deste despacho. Intime(m)-se.
