Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M. L. F.
- Advogados
- ANA MARIA FALCHETTI BOVERIO (OAB 7257/MS), RODRIGO ELDER LOPES BUENO (OAB 22815/MS)
Intimação da parte requerente, acerca da r. Sentença de fls. 232/233: "Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor.
Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais."
