Intimação das partes da decisão proferida nos autos: "Nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n.° 1.560.244/RJ, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão da seguinte controvérsia constitucional: "Tema n° 1.417 - Saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem." Posteriormente, o Relator Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Considerando que a presente demanda trata da mesma matéria de direito controvertida, determina-se a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo do STF acerca do Tema n° 1.417, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. Havendo audiência designada, cancele-se. Intimem-se as partes da presente decisão e, após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos para a fila de processos sobrestados.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais."