Recurso Inominado Cível nº 0807998-63.2025.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Recorrente: Fernando Sian Oliveira
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.