Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Adolescência
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- M. M. R. M.
- Advogado
- CARLOS HENRIQUE GARCIA DE MEDEIROS (OAB 21994/MS)
3. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias (CPC, artigo 321), sob pena de indeferimento da inicial (artigo 330, inciso IV, do CPC): (a) retificar o polo ativo, postulando a concessão do alvará em nome próprio, bem como promovendo a juntada do respectivo instrumento de procuração; e (b) retificar o valor da causa, atribuindo-lhe valor compatível com o proveito econômico da pretensão, sob pena de arbitramento de ofício pelo Juízo (CPC, art. 292, §3º).
