Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- A. M. C. M.
Satisfeita integralmente a obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
