Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NELSON DONADEL, JOB DO AMARAL COSTA
- Advogados
- GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS), ANNA LIA FERREIRA MOSCALESKI (OAB 29973/PR), ELTON MASSANORI ONO (OAB 14259/MS), THAYSON MORAES NASCIMENTO (OAB 17829/MS), DANIEL PESSOA MADER (OAB 42997/PR), JOÃO CARLOS FARRACHA DE CASTRO (OAB 59322/PR), THALES EMILIANO COSTA DE MACEDO (OAB 14373/MS)
I) Diante da discordância do valor de avaliação dos imóveis pelo executado f. 1025-32, necessária a avaliação por perito judicial, inclusive com a análise comparativa de preços na região. Deste modo, nomeio a empresa Gondim Imobiliária para avaliação dos imóveis penhorados (f. 775). Deverá ainda o perito judicial se atentar que o imóvel a ser avaliado são os de matrículas n.º 10.407, 10.408 e 19.331 todos da CRI de Naviraí-MS (f. 107);
II) Intimem-se as partes para, em 5 dias, apresentarem quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos;
III) Após, apresente a empresa nomeada proposta de honorários periciais, que deverão ser recolhidos em 10 dias pelo executado Nelson Donadel, certo que impugnou a avaliação levada a termo pela Oficial de Justiça (f. 1025-32);
IV) Sobre a reserva de meação, determino a reserva de 50% dos valores arrecadados com eventual leilão, para a cônjuge do devedor, conforme decisão de f. 679-80, certo que são casados em regime de comunhão de bens (f. 663) e a condenação se deu por ato ilícito, sem comunicar com a meação da esposa.
