Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES, ISADORA MOTA PIRES
- Advogados
- ALEXANDRE MANTOVANI (OAB 9768/MS), TAIARA COSTA FOSCARINI (OAB 28977/MS), VISLAINI GÉSSICA SIMÃO DE ALMEIDA (OAB 20826/MS)
ADV: Alexandre Mantovani (OAB 9768A/MS), Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB 20826/MS), Taiara Costa Foscarini (OAB 28977/MS) Processo 0808070-20.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Isadora Mota Pires - Reqdo: Matheus Henrique Gaiofato Pires -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto. Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
