ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Larissa dos Santos Barbosa (OAB 29681/MS) Processo 0808071-54.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Íris Cristina Gomes do Nascimento Ferreira - Réu: Algar Multimídia S/A - . Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora.
2. Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
3. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC.
4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
5. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
7. Intimem-se.