Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INDÚTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S/A, DOURAQUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- Advogados
- ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 168002/SP), RAYMUNDO MARTINS DE MATOS (OAB 6599/MS)
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença promovida por Indútria Química Anastácio S/A em desfavor de Douraquim Industria e comercio de Produtos Químicos Ltda por prescrição intercorrente. Sem custas ou honorários nos moldes do artigo 921, § 5º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I
