Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- MONITÓRIA
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Petição
Intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão cartorária de fls.73, requerendo o que entender de direito.
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
2025
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Custas
Defiro a pesquisa de endereço pelo Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel (se pessoa física) em nome da(s) parte(s) Requerida(s)/Executada(s). Com a resposta, colha a manifestação da parte Requerente, quanto ao(s) endereço(s) juntado(s). Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls.
51. Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Expeça-se mandado monitório, citando-se a parte Requerida do inteiro teor da inicial para pagar em 15 (quinze) dias a importância alegada, devidamente corrigida até o efetivo depósito, ou que, em igual prazo, ofereça Embargos que suspenderão o mandado, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, caso em que a presente prosseguirá como ação executiva.
Se necessário, expeça-se carta precatória. A citação, se necessária, far-se-á em horário de exceção, desde que requerida. DÊ-se ciência à parte Requerida que, sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas processuais e os honorários advocatícios serão fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, caput, e § 1º, do CPC. Int.
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Custas
Distribuição