Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIMED DE DOURADOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, LUISA CORADINI FERREIRA
- Advogados
- ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA (OAB 10109/MS), ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO (OAB 9103/MS), TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA (OAB 14737/MS), OSCAR HENRIQUE PERES DE SOUZA KRÜGER (OAB 14369/MS), UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA (OAB 7124/MS)
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Upiran Jorge Gonçalves da Silva (OAB 7124B/MS), Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB 14737/MS) Processo 0808560-86.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autora: Luisa Coradini Ferreira - Réu: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico - Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por
Upiran Jorge Gonçalvea da Silva em face de Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico, com base na sentença de fls. 724/748.
Intimada, a Devedora realizou o depósito da quantia que
entendeu devida e suficiente para pagamento do valor da condenação em
honorários advocatícios de sucumbência, bem como comprovou o
recolhimento das custas processuais.
O Credor e seus patronos pleitearam o levantamento do
respectivo valor depositado, reconhecendo a satisfação integral do crédito
ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com
fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o
imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias,
vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Providencie-se a transferência da integralidade do valor
depositado para conta bancária indicada pelo causídico, à fl. 773
