Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, RAONY GRAU E SILVA
- Advogados
- HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS), SUZANE BERNARDES SILVEIRA (OAB 22750/MS), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370/MS)
ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Suzane Bernardes Silveira (OAB 22750/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0808710-31.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raony Grau e Silva - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Em seguida, a parte executada compareceu aos autos e comprovou pagamento do valor acordado (fls. 401/402). Intimada sobre a satisfação da obrigação (fl. 404), a parte exequente não se manifestou, de modo a demonstrar aquiescência ao valor pago, logo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto pelo pagamento o processo de execução que Raony Grau e Silva move em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Havendo penhora ou qualquer outra modalidade de constrição, proceda-se o respectivo levantamento. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça. P.R.I.
