ADV: Inez Consuelo Goncalves da Silva Martins (OAB 3171/MS) Processo 0808748-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Denise Martins Vidal - Réu: Francis David Jordão Vidal - Pelo exposto, recebo os presentes embargos para discussão, porque são tempestivos e acolho-os passando a constar na sentença de fls. 28/29, que homologo os pedidos de fls 01/04 e 17/18, ficando o genitor obrigado ao pagamento de alimentos em favor da filha do ex-casal, o equivalente a 30% do salário mínimo vigente, todo dia 05 de cada mês, a ser depositado na conta bancária da genitora do menor, mantendo-se os demais termos da sentença.