ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Thiago Rossatti Ferreira (OAB 20203/MS), Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS), Advogado (OAB 24492MS) Processo 0808831-32.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Vítor Silveira Pinheiro, Maria Eduarda Silveira Pinheiro -
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às prestações em atraso integralmente, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo e prove que o fez, sob pena prisão civil por até 90 dias em regime fechado, conforme requerimento da parte exequente (fl. 174/175). Consigne-se ainda no mandado, que em caso de não pagamento das prestações em atraso, o título será protestado nos termos do art. 528, §1º e 3º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo da intimação, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, em cinco dias. Após, vista ao Ministério Público Estadual. Então, conclusos para decisão.