Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C. R. V.
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 48264/PE)
Decisão de fl. 188-189: "Diante do exposto, o cartório promova o desapensamento do presente feito aos autos supracitados. Em seguida, remeta-se o presente processo à distribuição automática. Acaso o feito permaneça na 1.ª Vara de Família e Sucessões após a distribuição automática, voltem conclusos como medidas urgentes. Intimem-se."
