Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- GILBERTO LUZ DA SILVA, ANA BEATRIZ LIMA LUZ
- Advogados
- NATALIA BORGES PAIXAO DE MENEZES (OAB 49240/SC), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Natalia Borges Paixao de Menezes (OAB 49240/SC) Processo 0808891-92.2022.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ana Beatriz Lima Luz - Reqdo: Gilberto Luz da Silva -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 1694 e seguintes do Código Civil, para fixar alimentos em favor dos requerentes A. B.
L. L., B.
L. L.,
C. L.
L. e H.
L. L., a serem pagos pelo requerido G.
L. da S., no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal, equivalente a 25% do salário mínimo para cada filho, mensalmente, até o dia 10, a partir da citação. Tais valores deverão ser pagos mediante depósito na conta bancária da genitora dos menores (fls. 5). Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita ao requerido, razão pela qual isento-o do pagamento das custas processuais.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, que entendo razoável ao caso, nos termos do art. 85, §3º, I do Código de Processo Civil. A execução dos honorários contudo ficará suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC c/c Lei 1.060/50. P. R.
I. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
